quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Numa dessa centrais de atendimento

Numa tarde de muito calor. Em uma central de atendimento qualquer. Um funcionário qualquer recebe a mensagem:
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, ninguém será obrigado a receber ou manter um serviço que não solicitou. Contudo, parece pratica comum desse estabelecimento não atentar para alguns preceitos da nossa legislação, afinal, meu marido falecido há dez anos, recebeu na residência na qual nunca habitou, um cartão de credito que nunca requisitou.
Na minha ignorância de boa brasileira prestativa, entro em contado pelo canal de atendimento. E após minutos infindáveis, não consigo falar com qualquer que seja, para informar que a tal pessoa não precisa de nenhum produto, muito menos um cartão, e que o atestado de óbito foi entregue a tempo oportuno para que todos os dados e obrigações da pessoa fosse extinto junto a esse estabelecimento. Afinal, reza nosso Código Civil que  a morte põe a termo não só a vida, mas muitos dos direitos e deveres da pessoa (obvio!).
É mais do que evidente o que quero dizer através dessa simplória narrativa! No entanto se presumi errado, vai ai um resumo:
1-SE NÃO SOLICITEI NÃO ME ENVIE!
2-GENTE MORTA NÃO PRECISA DE CARTÃO
3-NÃO VOU ME DESLOCAR PARA RESOLVER UM PROBLEMA QUE NÃO É MEU, E SIM DE ALGUM FUNCIONÁRIO QUE RESOLVEU RESSUSCITAR O DEFUNTO!
Mais rápido que uma bala o funcionário resolveu o problema do milagre e novamente enterrou o defunto. Dessa vez definitivamente. Pelo menos, é o que se espera.

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